{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88550,"origem":"stj","sha256_origem":"4a0089b23d87a8c5ca8cc60b825fc08138f1eab19ee42ab4c14f30367d35c344","registro_original":{"id_fonte":"000901653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133506","numero_registro":"202401122814","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nRECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO\nEMBASADA EM PROVA JUDICIAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS QUE\nESBARRAM NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\ncondenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação,\ncom base em provas produzidas durante a instrução criminal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das\nprovas para a condenação e a possibilidade de aplicação da minorante\ndo tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem concluiu que a condenação foi embasada em\nprovas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e outros\nelementos, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP.\n4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada,\npois ficou comprovado que o réu integra organização criminosa,\ninviabilizando a concessão do benefício.\n5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nrevolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25114d1c0ef502b18046c8daa2b77cc84e5c2ea1d415d1b74dfdb4892e18cd73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
