# Registro público: STJ — 2133506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a0089b23d87a8c5ca8cc60b825fc08138f1eab19ee42ab4c14f30367d35c344

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901653
- **Número de registro na fonte:** 202401122814
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação,
com base em provas produzidas durante a instrução criminal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das
provas para a condenação e a possibilidade de aplicação da minorante
do tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem concluiu que a condenação foi embasada em
provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e outros
elementos, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP.
4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada,
pois ficou comprovado que o réu integra organização criminosa,
inviabilizando a concessão do benefício.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO
EMBASADA EM PROVA JUDICIAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS QUE
ESBARRAM NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação,
com base em provas produzidas durante a instrução criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das
provas para a condenação e a possibilidade de aplicação da minorante
do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem concluiu que a condenação foi embasada em
provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e outros
elementos, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP.
4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada,
pois ficou comprovado que o réu integra organização criminosa,
inviabilizando a concessão do benefício.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 4a0089b23d87a8c5ca8cc60b825fc08138f1eab19ee42ab4c14f30367d35c344
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

