# Registro público: STJ — 1975259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9320e0807f3c1db4d79692759b195b596539b90f34a40d602394698f20e63e1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, não há falar em rol de
cobertura no que se refere aos medicamentos para tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da
ANS - devendo ser fornecidos, pela operadora de plano de saúde,
conforme prescrição do médico assistente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No mais, o acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a
convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ocorrência de
dano moral, bem como a revisão dos parâmetros utilizados para
arbitramento da indenização - que, no caso, não se mostra excessiva
ou irrisória. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há falar em rol de
cobertura no que se refere aos medicamentos para tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da
ANS - devendo ser fornecidos, pela operadora de plano de saúde,
conforme prescrição do médico assistente. Precedentes.
2. No mais, o acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a
convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ocorrência de
dano moral, bem como a revisão dos parâmetros utilizados para
arbitramento da indenização - que, no caso, não se mostra excessiva
ou irrisória. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1949270>>-SP
(DANO MORAL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1757460>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1618718>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
