{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88565,"origem":"stj","sha256_origem":"30d19d90e9eb51fc7da89e5b0b7c2750fb01477e0967150a4961d6967b9408b4","registro_original":{"id_fonte":"000901668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953702","numero_registro":"202403923863","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR.\nAUSÊNCIA DE VAGA EM REGIME SEMIABERTO.  VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE\nN. 56 STF.  INOCORRÊNCIA . Agravo desprovido.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a concessão de\nprisão domiciliar ao agravante, em razão da ausência de vaga em\nestabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado ao\nregime semiaberto autoriza a concessão de prisão domiciliar ao\napenado, conforme a Súmula Vinculante n. 56 do STF.\nIII. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida com base na\nSúmula Vinculante n. 56 do STF, que estabelece que a falta de vagas\nnão autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso,\ndevendo-se observar os parâmetros do RE 641.320/RS.\n4. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993,\nfixou que a concessão de prisão domiciliar deve ser precedida das\nprovidências estabelecidas no RE 641.320/RS, como a saída antecipada\nde outro sentenciado e a liberdade monitorada eletronicamente.\n5. O acórdão impugnado não destoa do entendimento do STJ, sendo\nnecessário o cumprimento das providências previstas antes da\nconcessão de prisão domiciliar.\n6. O reexame do acervo fático-probatório é inviável na via estreita\ndo habeas corpus, não havendo manifesta ilegalidade a ensejar a\nconcessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de vaga em estabelecimento\nprisional adequado ao regime semiaberto não autoriza a concessão\nimediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das\nprovidências estabelecidas no RE 641.320/RS, conforme a Súmula\nVinculante n. 56 do STF\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula Vinculante n. 56 do STF; RE\n641.320/RS. Jurisprudência relevante citada:  STJ, R Esp n.\n1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,\nDJe de 3.9.2018; STJ, AgRg no HC n. 785.131/MG, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe de 17.3.2023; STJ, AgRg no HC n.\n780.571/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de\n16.3.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"41848cfb1cc9c1d69b348d8b12f6cc6f0a01b50756cac2162f08e2ac445c4c73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
