# Registro público: STJ — 953702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30d19d90e9eb51fc7da89e5b0b7c2750fb01477e0967150a4961d6967b9408b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE VAGA EM REGIME SEMIABERTO.  VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE
N. 56 STF.  INOCORRÊNCIA . Agravo desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a concessão de
prisão domiciliar ao agravante, em razão da ausência de vaga em
estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado ao
regime semiaberto autoriza a concessão de prisão domiciliar ao
apenado, conforme a Súmula Vinculante n. 56 do STF.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula Vinculante n. 56 do STF, que estabelece que a falta de vagas
não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso,
devendo-se observar os parâmetros do RE 641.320/RS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993,
fixou que a concessão de prisão domiciliar deve ser precedida das
providências estabelecidas no RE 641.320/RS, como a saída antecipada
de outro sentenciado e a liberdade monitorada eletronicamente.
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão impugnado não destoa do entendimento do STJ, sendo
necessário o cumprimento das providências previstas antes da
concessão de prisão domiciliar.
- **Item 6 (texto oficial):** O reexame do acervo fático-probatório é inviável na via estreita
do habeas corpus, não havendo manifesta ilegalidade a ensejar a
concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de vaga em estabelecimento
prisional adequado ao regime semiaberto não autoriza a concessão
imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das
providências estabelecidas no RE 641.320/RS, conforme a Súmula
Vinculante n. 56 do STF".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula Vinculante n. 56 do STF; RE
641.320/RS. Jurisprudência relevante citada:  STJ, R Esp n.
1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,
DJe de 3.9.2018; STJ, AgRg no HC n. 785.131/MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 17.3.2023; STJ, AgRg no HC n.
780.571/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
16.3.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE VAGA EM REGIME SEMIABERTO.  VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE
N. 56 STF.  INOCORRÊNCIA . Agravo desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a concessão de
prisão domiciliar ao agravante, em razão da ausência de vaga em
estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado ao
regime semiaberto autoriza a concessão de prisão domiciliar ao
apenado, conforme a Súmula Vinculante n. 56 do STF.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula Vinculante n. 56 do STF, que estabelece que a falta de vagas
não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso,
devendo-se observar os parâmetros do RE 641.320/RS.
4. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993,
fixou que a concessão de prisão domiciliar deve ser precedida das
providências estabelecidas no RE 641.320/RS, como a saída antecipada
de outro sentenciado e a liberdade monitorada eletronicamente.
5. O acórdão impugnado não destoa do entendimento do STJ, sendo
necessário o cumprimento das providências previstas antes da
concessão de prisão domiciliar.
6. O reexame do acervo fático-probatório é inviável na via estreita
do habeas corpus, não havendo manifesta ilegalidade a ensejar a
concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de vaga em estabelecimento
prisional adequado ao regime semiaberto não autoriza a concessão
imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das
providências estabelecidas no RE 641.320/RS, conforme a Súmula
Vinculante n. 56 do STF".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula Vinculante n. 56 do STF; RE
641.320/RS. Jurisprudência relevante citada:  STJ, R Esp n.
1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,
DJe de 3.9.2018; STJ, AgRg no HC n. 785.131/MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 17.3.2023; STJ, AgRg no HC n.
780.571/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
16.3.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 30d19d90e9eb51fc7da89e5b0b7c2750fb01477e0967150a4961d6967b9408b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

