{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88568,"origem":"stj","sha256_origem":"5011bd4447683b742ccbe98e36f1d667de61b03e6570a9047670676965135281","registro_original":{"id_fonte":"000901671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952450","numero_registro":"202403848975","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nAPLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em\nsubstituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação\nsucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria.\n2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com\npena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime\nfechado, além de 21 dias-multa.\n3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,\nalegando coação ilegal na aplicação das majorantes.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem\nfundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção\npor habeas corpus.\nIII. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ não admite habeas\ncorpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo\nem casos de flagrante ilegalidade.\n6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem\nfundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ,\nque exige justificativa além do critério numérico.\n7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com\n17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o\nartigo 68 do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Ordem\nconcedida de ofício para redimensionar a pena.\nTese de julgamento:  \"A aplicação sucessiva de causas de aumento de\npena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera\nindicação do número de majorantes\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 68; Código\nPenal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"272066c0655500cdd44e1735c1de6d39e4bc8b4eb717a26a07805af08e75a0a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
