{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88569,"origem":"stj","sha256_origem":"8382db3ba801bd4a0020351372e2c05be067bd8b1d88a3132a52d2a1b334985d","registro_original":{"id_fonte":"000901672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924426","numero_registro":"202402295406","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. AUSENTE ELEMENTO CONCRETO\nINDICIÁRIO DA PRÁTICA DE CRIMES.  NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Amapá contra decisão monocrática que concedeu a\nordem de ofício para declarar a nulidade da busca veicular na Ação\nPenal n. 0001335-74.2020.8.03.0008 e das provas dela decorrentes,\ncom a consequente absolvição do paciente da prática do crime\nprevisto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e aproveitamento\ndos efeitos da declaração de nulidade ao corréu.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca veicular realizada sem justa causa, baseada apenas em\nsuspeitas genéricas, é nula e se as provas obtidas por meio dela\ndevem ser desentranhadas, resultando na absolvição do acusado.\nIII. Razões de decidir3. A busca veicular foi considerada ilegal por\nter sido realizada sem justa causa, uma vez que não havia indícios\nconcretos de que os réus estivessem na posse de material ilícito,\nsendo a abordagem baseada em suspeitas genéricas.\n4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a busca pessoal ou\nveicular deve ser fundamentada em suspeitas concretas e objetivas,\nnão sendo suficiente a mera presença em local conhecido por tráfico\nde drogas.\n5. A decisão agravada não conferiu indevida proteção à intimidade\ndos recorridos, mas sim aplicou corretamente o disposto no art. 244\ndo Código de Processo Penal, que exige fundada suspeita para a\nrealização de busca pessoal ou veicular.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca veicular sem justa causa, baseada\nem suspeitas genéricas, é nula. 2. As provas obtidas por meio de\nbusca veicular ilegal devem ser desentranhadas, resultando na\nabsolvição do acusado\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 386, II;\nCPP, art. 580.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, HC\n788.084/AL, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em\n19.09.2023; STJ, AgRg no HC 807.446/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e03fb00c021ec9e7239304d7657c7e958464b92cf451e1613f720fea594c71ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
