{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88571,"origem":"stj","sha256_origem":"a6e1e4a82a92f8a01d6d7cfb82f2c691962538ad446852fbb2f14a67507188bb","registro_original":{"id_fonte":"000901674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928739","numero_registro":"202402545333","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nSÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo regimental anterior, em razão\nda ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.\n2. O agravante alegou nulidade por bis in idem na interceptação\ntelefônica, ausência de fundamentação na condenação por associação\npara o tráfico e ilegalidades na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme\nexigido pela Súmula 182 do STJ.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que a impugnação genérica dos fundamentos da decisão\nagravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182 do\nSTJ.\n5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.\n6. O decurso do tempo, mais de 9 anos desde o trânsito em julgado,\nimpede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão\ndo direito postulado.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação genérica dos fundamentos da\ndecisão agravada não afasta a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A\nausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. O decurso\ndo tempo pode impedir a análise da matéria em habeas corpus, em\nrazão da preclusão do direito postulado\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 182 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ,\nRel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 9/9/2014; STJ, AgRg nos\nEDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte\nEspecial, DJe 27/8/2014; STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min.\nHumberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe\n31/8/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a3876abe147e1bee6ba559ac32ecd2c8883a547acd7eb9b29382c46383ea793","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
