# Registro público: STJ — 928739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6e1e4a82a92f8a01d6d7cfb82f2c691962538ad446852fbb2f14a67507188bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901674
- **Número de registro na fonte:** 202402545333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo regimental anterior, em razão
da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alegou nulidade por bis in idem na interceptação
telefônica, ausência de fundamentação na condenação por associação
para o tráfico e ilegalidades na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pela Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que a impugnação genérica dos fundamentos da decisão
agravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
- **Item 6 (texto oficial):** O decurso do tempo, mais de 9 anos desde o trânsito em julgado,
impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão
do direito postulado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A impugnação genérica dos fundamentos da
decisão agravada não afasta a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. O decurso
do tempo pode impedir a análise da matéria em habeas corpus, em
razão da preclusão do direito postulado".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ,
Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 9/9/2014; STJ, AgRg nos
EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte
Especial, DJe 27/8/2014; STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe
31/8/2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo regimental anterior, em razão
da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.
2. O agravante alegou nulidade por bis in idem na interceptação
telefônica, ausência de fundamentação na condenação por associação
para o tráfico e ilegalidades na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pela Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que a impugnação genérica dos fundamentos da decisão
agravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182 do
STJ.
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
6. O decurso do tempo, mais de 9 anos desde o trânsito em julgado,
impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão
do direito postulado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A impugnação genérica dos fundamentos da
decisão agravada não afasta a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. O decurso
do tempo pode impedir a análise da matéria em habeas corpus, em
razão da preclusão do direito postulado".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ,
Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 9/9/2014; STJ, AgRg nos
EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte
Especial, DJe 27/8/2014; STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe
31/8/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a6e1e4a82a92f8a01d6d7cfb82f2c691962538ad446852fbb2f14a67507188bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** a6e1e4a82a92f8a01d6d7cfb82f2c691962538ad446852fbb2f14a67507188bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** a6e1e4a82a92f8a01d6d7cfb82f2c691962538ad446852fbb2f14a67507188bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

