# Registro público: STJ — 943129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19e872865a112c43efe082b792578c3ec9bef10e0f66fe8a7081f7386a35d429

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA
PENA RELATIVA A TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE  REVISÃO. REEXAME FÁTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que concedeu parcialmente a ordem para fixar o regime
inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, mas
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio quanto
ao patamar de diminuição da pena em razão da tentativa.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática não vislumbrou constrangimento ilegal no
quantum de redução da pena, além de considerar que o pleito
demandaria revolvimento de provas.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível revisar o patamar de redução da pena em razão da
tentativa, fixado pelas instâncias ordinárias, sem incorrer em
revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via do habeas
corpus.
III. Razões de decidir4. A análise do patamar máximo de redução
decorrente da tentativa demanda uma análise aprofundada do conjunto
fático-probatório, incompatível com os limites do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** A adoção do patamar intermediário foi concretamente fundamentada
no iter criminis percorrido, sendo as instâncias ordinárias
soberanas na análise das provas e fatos dos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** A modificação do que foi estabelecido pelas instâncias ordinárias
é inadmissível em sede de habeas corpus, que não comporta dilação
probatória.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão do patamar de redução da pena por
tentativa, fixado pelas instâncias ordinárias, é inadmissível em
sede de habeas corpus devido à necessidade de revolvimento
fático-probatório. 2. A adoção do patamar intermediário de redução
da pena por tentativa deve ser concretamente fundamentada no iter
criminis percorrido".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula n. 269 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 832.330/SC, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31.08.2023; STJ, AgRg
no HC 779.822/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe
27.04.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA
PENA RELATIVA A TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE  REVISÃO. REEXAME FÁTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que concedeu parcialmente a ordem para fixar o regime
inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, mas
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio quanto
ao patamar de diminuição da pena em razão da tentativa.
2. A decisão monocrática não vislumbrou constrangimento ilegal no
quantum de redução da pena, além de considerar que o pleito
demandaria revolvimento de provas.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível revisar o patamar de redução da pena em razão da
tentativa, fixado pelas instâncias ordinárias, sem incorrer em
revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via do habeas
corpus.
III. Razões de decidir4. A análise do patamar máximo de redução
decorrente da tentativa demanda uma análise aprofundada do conjunto
fático-probatório, incompatível com os limites do habeas corpus.
5. A adoção do patamar intermediário foi concretamente fundamentada
no iter criminis percorrido, sendo as instâncias ordinárias
soberanas na análise das provas e fatos dos autos.
6. A modificação do que foi estabelecido pelas instâncias ordinárias
é inadmissível em sede de habeas corpus, que não comporta dilação
probatória.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão do patamar de redução da pena por
tentativa, fixado pelas instâncias ordinárias, é inadmissível em
sede de habeas corpus devido à necessidade de revolvimento
fático-probatório. 2. A adoção do patamar intermediário de redução
da pena por tentativa deve ser concretamente fundamentada no iter
criminis percorrido".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula n. 269 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 832.330/SC, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31.08.2023; STJ, AgRg
no HC 779.822/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe
27.04.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 19e872865a112c43efe082b792578c3ec9bef10e0f66fe8a7081f7386a35d429
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 19e872865a112c43efe082b792578c3ec9bef10e0f66fe8a7081f7386a35d429
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

