{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88574,"origem":"stj","sha256_origem":"e8cc8cc6afcaeb62b120255e6dbb2add931d6a6626d7ec222eb22ba5208d674e","registro_original":{"id_fonte":"000901678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790919","numero_registro":"202203938395","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. PROVA ESSENCIAL NÃO PRODUZIDA. NULIDADE DA SENTENÇA.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma que deu parcial provimento ao agravo regimental para\nrestabelecer o regime semiaberto para cumprimento da pena, mantendo\nos demais termos da decisão agravada.\n2. O embargante alega omissão no acórdão, argumentando que sua tese\nrecursal foi examinada de forma incompleta, pois o Colegiado não\nanalisou a motivação, na origem, para o não acolhimento de nulidade\nsuscitada pela defesa.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a negativa de produção de prova essencial ao julgamento da causa,\nrequerida no momento processual adequado, configura cerceamento de\ndefesa e implica nulidade da sentença condenatória.\nIII. Razões de decidir4. A negativa de juntada aos autos de\ndocumento imprescindível ao julgamento da causa implica cerceamento\nde defesa, e a conclusão de prejuízo para a defesa não exige\nrevolvimento do conjunto fático probatório.\n5. A dúvida sobre a forma como os produtos alimentícios chegaram ao\nembargante não pode ser sopesada em desfavor do réu, e a negativa de\nprodução da prova requerida viola a garantia constitucional da\nampla defesa e do contraditório.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para\nreconhecer a omissão apontada e declarar a nulidade da sentença\ncondenatória.\nTese de julgamento:  \"1. A negativa de produção de prova essencial\nao julgamento da causa configura cerceamento de defesa e implica\nnulidade da sentença condenatória. 2. A dúvida sobre a forma como os\nprodutos alimentícios chegaram ao embargante não pode ser sopesada\nem desfavor do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.\n402; Código Civil, art. 1.194.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 1669700, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 23.11.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira (voto-vista), Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01f5bf473b7e800a9174451bb0aae936aa7b911f0568c4f62f9b521998f59f98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
