# Registro público: STJ — 790919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8cc8cc6afcaeb62b120255e6dbb2add931d6a6626d7ec222eb22ba5208d674e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PROVA ESSENCIAL NÃO PRODUZIDA. NULIDADE DA SENTENÇA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que deu parcial provimento ao agravo regimental para
restabelecer o regime semiaberto para cumprimento da pena, mantendo
os demais termos da decisão agravada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O embargante alega omissão no acórdão, argumentando que sua tese
recursal foi examinada de forma incompleta, pois o Colegiado não
analisou a motivação, na origem, para o não acolhimento de nulidade
suscitada pela defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de produção de prova essencial ao julgamento da causa,
requerida no momento processual adequado, configura cerceamento de
defesa e implica nulidade da sentença condenatória.
III. Razões de decidir4. A negativa de juntada aos autos de
documento imprescindível ao julgamento da causa implica cerceamento
de defesa, e a conclusão de prejuízo para a defesa não exige
revolvimento do conjunto fático probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** A dúvida sobre a forma como os produtos alimentícios chegaram ao
embargante não pode ser sopesada em desfavor do réu, e a negativa de
produção da prova requerida viola a garantia constitucional da
ampla defesa e do contraditório.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para
reconhecer a omissão apontada e declarar a nulidade da sentença
condenatória.
Tese de julgamento:  "1. A negativa de produção de prova essencial
ao julgamento da causa configura cerceamento de defesa e implica
nulidade da sentença condenatória. 2. A dúvida sobre a forma como os
produtos alimentícios chegaram ao embargante não pode ser sopesada
em desfavor do réu".
Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.
402; Código Civil, art. 1.194.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 1669700, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 23.11.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PROVA ESSENCIAL NÃO PRODUZIDA. NULIDADE DA SENTENÇA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que deu parcial provimento ao agravo regimental para
restabelecer o regime semiaberto para cumprimento da pena, mantendo
os demais termos da decisão agravada.
2. O embargante alega omissão no acórdão, argumentando que sua tese
recursal foi examinada de forma incompleta, pois o Colegiado não
analisou a motivação, na origem, para o não acolhimento de nulidade
suscitada pela defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de produção de prova essencial ao julgamento da causa,
requerida no momento processual adequado, configura cerceamento de
defesa e implica nulidade da sentença condenatória.
III. Razões de decidir4. A negativa de juntada aos autos de
documento imprescindível ao julgamento da causa implica cerceamento
de defesa, e a conclusão de prejuízo para a defesa não exige
revolvimento do conjunto fático probatório.
5. A dúvida sobre a forma como os produtos alimentícios chegaram ao
embargante não pode ser sopesada em desfavor do réu, e a negativa de
produção da prova requerida viola a garantia constitucional da
ampla defesa e do contraditório.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para
reconhecer a omissão apontada e declarar a nulidade da sentença
condenatória.
Tese de julgamento:  "1. A negativa de produção de prova essencial
ao julgamento da causa configura cerceamento de defesa e implica
nulidade da sentença condenatória. 2. A dúvida sobre a forma como os
produtos alimentícios chegaram ao embargante não pode ser sopesada
em desfavor do réu".
Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.
402; Código Civil, art. 1.194.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 1669700, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 23.11.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira (voto-vista), Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e8cc8cc6afcaeb62b120255e6dbb2add931d6a6626d7ec222eb22ba5208d674e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

