{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88576,"origem":"stj","sha256_origem":"1ebe0e0872ce7b10ba737eeae42596a91c35b66790e42d3ef907440fc70a7c4b","registro_original":{"id_fonte":"000901681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875028","numero_registro":"202304430195","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas\ncorpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora\npenal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da\ndosimetria penal.\n2. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior\nTribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o\nafastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de\ndroga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de\ncircunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a\natividades criminosas. Precedentes.\n3. No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido\ne o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as\ninformações recebidas pela autoridade policial acerca da\ntraficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à\natividade criminosa, de forma habitual.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0f5d8b39072c77f87973c080da7d4f898f7710adcef1eb60ab1c3fdbfaeb232","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
