# Registro público: STJ — 875028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ebe0e0872ce7b10ba737eeae42596a91c35b66790e42d3ef907440fc70a7c4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901681
- **Número de registro na fonte:** 202304430195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora
penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da
dosimetria penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior
Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o
afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de
droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de
circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a
atividades criminosas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido
e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as
informações recebidas pela autoridade policial acerca da
traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à
atividade criminosa, de forma habitual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora
penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da
dosimetria penal.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior
Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o
afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de
droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de
circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a
atividades criminosas. Precedentes.
3. No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido
e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as
informações recebidas pela autoridade policial acerca da
traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à
atividade criminosa, de forma habitual.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ebe0e0872ce7b10ba737eeae42596a91c35b66790e42d3ef907440fc70a7c4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

