{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88593,"origem":"stj","sha256_origem":"767fe1f5222a8611b399cdebdf69a010ad4ee34c209bc9d5b7a4e4caab36cfb5","registro_original":{"id_fonte":"000901764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689316","numero_registro":"202402542882","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A PRONÚNCIA.\nALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO\nQUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA\nRECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo\ndecisão de pronúncia por tentativa de homicídio qualificado. O\nrecorrente foi pronunciado pela prática dos crimes previstos no art.\n121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal, e no art.\n14 da Lei n. 10.826/2006, em razão de, supostamente, ter agido com\nmotivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa das\nvítimas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se há elementos\nmínimos para sustentar a manutenção das qualificadoras de motivo\nfútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima na decisão de\npronúncia;(ii) examinar a alegação de nulidade por ausência de\nfundamentação adequada na pronúncia, com base nos arts. 413 e 414 do\nCódigo de Processo Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia somente é\nadmissível quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpar\na competência do Tribunal do Júri.\n4. O motivo fútil, definido como desproporção evidente entre a\nmotivação e a gravidade do delito, encontra respaldo nos autos. A\nconduta do recorrente teria sido motivada por discordância com o\ntratamento médico alternativo sugerido pela vítima à esposa do\nacusado, circunstância que revela indícios suficientes para\nsubmissão ao Tribunal do Júri.\n5. O recurso que dificultou a defesa da vítima também se justifica\npelos elementos constantes nos autos, os quais indicam que a conduta\nfoi perpetrada de forma inesperada, mediante o uso de arma de fogo,\napós o recorrente ser recebido na residência da vítima. O elemento\nsurpresa dificultou a reação imediata das vítimas, conforme relatado\nnos depoimentos.\n6. Quanto à alegação de nulidade por ausência de fundamentação, não\nse constata vício na decisão de pronúncia, que atendeu aos\nrequisitos legais ao demonstrar, com base nos elementos de prova,\nindícios de autoria e materialidade suficientes para a submissão dos\nfatos ao Júri. Precedentes desta Corte reafirmam a validade da\npronúncia quando respaldada em elementos mínimos de convicção.\n7. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo\nregimental, promover juízo meritório acerca das qualificadoras\nreconhecidas pela instância de origem, salvo quando manifestamente\nimprocedentes.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b06cb2130a5807199ff9e2fc0afeb693862dba96dbede1880a585449bf58b215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
