{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88594,"origem":"stj","sha256_origem":"1abd4e7a166ed988ee689ef5015605b0c2ad65eff6a738848ad507763732e902","registro_original":{"id_fonte":"000901765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660895","numero_registro":"202402046769","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA\nÀ PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.\nINVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por William de Campos Nascimento\ncontra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial\nmanejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo\nMinistério Público, o Tribunal de origem anulou a decisão proferida\npelo Conselho de Sentença e determinou a submissão do réu a novo\njulgamento pelo Tribunal do Júri, ao concluir que a decisão dos\njurados foi manifestamente contrária à prova dos autos no que se\nrefere ao reconhecimento do homicídio privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) determinar se é possível revisar a decisão do Tribunal de origem\nque concluiu pela nulidade do julgamento em razão de decisão\nmanifestamente contrária à prova dos autos; e\n(ii) verificar se a análise do recurso especial exigiria o reexame\ndo conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial\npela Súmula nº 7/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos de\nadmissibilidade, mas não apresenta elementos novos capazes de\ndesconstituir os fundamentos da decisão agravada.\n4. O Tribunal de origem anulou a decisão do Conselho de Sentença com\nbase em análise minuciosa do conjunto probatório, concluindo que os\njurados decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos\nautos, especialmente no que tange à ausência de contemporaneidade da\nsuposta injusta provocação da vítima que justificaria o\nreconhecimento do homicídio privilegiado.\n5. A Corte de origem apontou que o réu adquiriu a arma de fogo meses\nantes dos fatos e declarou, em plenário, que, ao avistar a vítima,\ndecidiu matá-la, o que evidencia premeditação e ausência de violenta\nemoção em razão de injusta provocação contemporânea.\n6. Para superar as conclusões do Tribunal de origem, seria\nnecessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n7. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que, em\nhipóteses como a dos autos, em que a decisão dos jurados é anulada\npor ser manifestamente contrária às provas dos autos, a revisão da\nmatéria esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d2421da8aee7405bfbcd78347664d099a9c76efeaf5be2a31bf39695e828568","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1abd4e7a166ed988ee689ef5015605b0c2ad65eff6a738848ad507763732e902","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
