{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88597,"origem":"stj","sha256_origem":"c524960976f774f38609dc808c476bef529253976c44931bfdb925514e26ee73","registro_original":{"id_fonte":"000901768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2516683","numero_registro":"202304289952","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.\nCaso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial\nprovimento ao recurso especial para reduzir a pena do recorrente e\nfixar o regime inicial semiaberto.2. O agravante foi condenado por\nroubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes,\nalém de corrupção de menor, com pena inicial de 5 anos e 6 meses de\nreclusão em regime fechado.3. A defesa alegou nulidade do\nreconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do CPP e\npleiteou a reforma da pena na terceira fase da dosimetria. II.\nQuestão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o\nreconhecimento de pessoa realizado sem observância do art. 226 do\nCPP, mas corroborado por outras provas, é válido para fundamentar a\ncondenação.5. Outra questão é a aplicação cumulativa das causas de\naumento de pena e a fixação do regime inicial de cumprimento da\npena. III. Razões de decidir6. O reconhecimento de pessoa, mesmo sem\nobservância do art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas,\ncomo depoimentos e apreensão do produto do crime, não havendo\nnulidade da prova.7. A aplicação cumulativa das causas de aumento de\npena foi considerada desproporcional, devendo ser reduzida ao\npatamar mínimo, conforme a Súmula 443 do STJ.8. O regime inicial de\ncumprimento da pena foi alterado para semiaberto, considerando a\nquantidade da pena, a primariedade do recorrente e a ausência de\nfundamentação concreta para regime mais gravoso. IV. Dispositivo 9.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1143b1b579162ced28bab5af398d64a78c6654d788497ef8d6401ff88de124eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c524960976f774f38609dc808c476bef529253976c44931bfdb925514e26ee73","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
