# Registro público: STJ — 75236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e32b4c545c7cd55ad1493ddb3e7e9dba14845117f04c7d976099eff3414b7bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901769
- **Número de registro na fonte:** 202404456863
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou mandado de segurança em que se buscava a reintegração de
militar afastado das funções por decisão administrativa. A parte
agravante alegava que a prescrição da pretensão punitiva em revisão
criminal geraria automaticamente o direito à reintegração ao cargo
público.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões principais em análise:(i) se a prescrição da
pretensão punitiva, reconhecida em revisão criminal, gera direito
automático à reintegração do servidor público;(ii) se o exame da
matéria em questão configuraria supressão de instância, em razão da
ausência de manifestação colegiada da instância de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede
penal não implica automaticamente o direito à reintegração, pois a
decisão penal somente repercute na esfera administrativa quando
atesta a inexistência do fato ou a negativa de autoria, conforme
pacífica jurisprudência do STJ.
4. A tese apresentada pela parte agravante - de que o afastamento
teria sido irregular em razão de ter ocorrido no âmbito de inquérito
policial militar (IPM) - não foi enfrentada pelo Tribunal de
origem, configurando inovação recursal e supressão de instância. O
STJ não pode apreciar matéria não debatida nas instâncias
inferiores.
5. A ausência de direito líquido e certo à reintegração e a
inexistência de determinação expressa nesse sentido na revisão
criminal fundamentam a denegação do mandado de segurança.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR AFASTADO POR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E
ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou mandado de segurança em que se buscava a reintegração de
militar afastado das funções por decisão administrativa. A parte
agravante alegava que a prescrição da pretensão punitiva em revisão
criminal geraria automaticamente o direito à reintegração ao cargo
público.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões principais em análise:(i) se a prescrição da
pretensão punitiva, reconhecida em revisão criminal, gera direito
automático à reintegração do servidor público;(ii) se o exame da
matéria em questão configuraria supressão de instância, em razão da
ausência de manifestação colegiada da instância de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede
penal não implica automaticamente o direito à reintegração, pois a
decisão penal somente repercute na esfera administrativa quando
atesta a inexistência do fato ou a negativa de autoria, conforme
pacífica jurisprudência do STJ.
4. A tese apresentada pela parte agravante - de que o afastamento
teria sido irregular em razão de ter ocorrido no âmbito de inquérito
policial militar (IPM) - não foi enfrentada pelo Tribunal de
origem, configurando inovação recursal e supressão de instância. O
STJ não pode apreciar matéria não debatida nas instâncias
inferiores.
5. A ausência de direito líquido e certo à reintegração e a
inexistência de determinação expressa nesse sentido na revisão
criminal fundamentam a denegação do mandado de segurança.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3e32b4c545c7cd55ad1493ddb3e7e9dba14845117f04c7d976099eff3414b7bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

