# Registro público: STJ — 1998304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 520bb4b9726a99507336cf2f88fe0b9221c6b3d215d1fb59f77a657caf8613bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões do Tribunal de origem com relação  à
legitimidade dos ora agravantes para figurar no polo passivo da
demanda, exigiria o reexame de todo o acervo fático e probatório dos
autos, inclusive das cláusulas do contrato entabulado entre as
partes, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do
disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de fundamento inatacado no julgado, suficiente para
manter a decisão, atrai o óbice contido na Súmula 283 do STJ,
aplicável por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem com relação  à
legitimidade dos ora agravantes para figurar no polo passivo da
demanda, exigiria o reexame de todo o acervo fático e probatório dos
autos, inclusive das cláusulas do contrato entabulado entre as
partes, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do
disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A existência de fundamento inatacado no julgado, suficiente para
manter a decisão, atrai o óbice contido na Súmula 283 do STJ,
aplicável por analogia.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
