# Registro público: STJ — 201149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b129ccc7efcd1bd836b2ba430f227c4416ad1db1d1873e38313683b07ace1868

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, impetrado contra acórdão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à reforma de sentença condenatória por nulidade processual.2. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tentativa de latrocínio, em concurso de agentes. A defesa alega nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, que teria gerado prejuízos ao recorrente, e requer a anulação da sentença condenatória e do acórdão…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo
regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, impetrado contra acórdão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
visando à reforma de sentença condenatória por nulidade
processual.2. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tentativa
de latrocínio, em concurso de agentes. A defesa alega nulidade do
interrogatório extrajudicial do corréu, que teria gerado prejuízos
ao recorrente, e requer a anulação da sentença condenatória e do
acórdão que a manteve. II. Questão em discussão3. A questão em
discussão consiste em saber se a alegada nulidade do interrogatório
extrajudicial do corréu, sem acompanhamento de advogado, gera
prejuízo ao recorrente, justificando a anulação da sentença
condenatória.4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada
para discutir a nulidade processual alegada, considerando que a
defesa não suscitou a questão no recurso de apelação. III. Razões de
decidir5. A alegação de nulidade dos interrogatórios do inquérito
policial sem acompanhamento de advogado tem caráter relativo,
demandando demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no
caso, pois a condenação baseou-se em outros elementos de prova
colhidos durante a fase processual.6. O habeas corpus não é a via
adequada para discutir nulidade processual que demanda análise
aprofundada do conjunto probatório, especialmente quando a questão
não foi suscitada no recurso de apelação.7. A decisão agravada foi
mantida por seus próprios fundamentos, não se verificando flagrante
ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do
habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b129ccc7efcd1bd836b2ba430f227c4416ad1db1d1873e38313683b07ace1868
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b129ccc7efcd1bd836b2ba430f227c4416ad1db1d1873e38313683b07ace1868
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

