{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88605,"origem":"stj","sha256_origem":"3122deb12b5ab9d52fd1e747cb4011c01654d7f2da5906d8f5cb7f81ef3a3572","registro_original":{"id_fonte":"000901776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958287","numero_registro":"202404181323","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO TENTADO. REGIME PRISIONAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se busca a fixação de\nregime prisional mais brando para cumprimento de pena de 1 ano e 4\nmeses de reclusão pela prática do delito de roubo tentado (art. 157,\ncaput, c/c art. 14, II, do CP).\n2. Fato relevante. O agravante abordou a vítima em via pública,\nanunciou o assalto e, após a vítima fugir, quebrou o vidro do\nveículo e a perseguiu dentro de uma secretaria, onde foi preso em\nflagrante.\n3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau fixou o\nregime fechado para início do cumprimento da pena, considerando a\ngravidade do ilícito. O acórdão reformou para regime semiaberto,\nconsiderando a ausência de consumação e a primariedade técnica do\nagravante.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o regime prisional semiaberto, fixado para o cumprimento da pena,\nestá devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito e no\nmodus operandi do agravante, ou se deveria ser fixado o regime\naberto, considerando a primariedade e a ausência de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis.\nIII. Razões de decidir5. A fixação do regime semiaberto está\njustificada pela ousadia e periculosidade do agravante, evidenciadas\npelo modus operandi do delito, que demonstram a gravidade concreta\ndo crime.\n6. A jurisprudência admite a fixação de regime mais gravoso, mesmo\ncom pena-base no mínimo legal, quando a gravidade concreta do delito\ne o modus operandi justificam tal medida.\n7. A primariedade técnica do agravante e a ausência de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis não são suficientes para\nafastar a fixação do regime semiaberto, diante da gravidade concreta\ndo delito.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação de regime semiaberto para\ncumprimento de pena é justificada pela gravidade concreta do delito\ne pelo modus operandi do agravante. 2. A primariedade técnica e a\nausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis não afastam a\npossibilidade de fixação de regime mais gravoso quando a gravidade\nconcreta do crime assim o exigir.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, caput; CP, art. 14,\nII; CP, art. 33, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.610.994/RN, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 18/6/2024; STJ, HC 354.403/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nRel. p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n2/6/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9eec2ffc3532822e5d09308698ed58487782c1328ffd77a65a93a23a3f46f90c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3122deb12b5ab9d52fd1e747cb4011c01654d7f2da5906d8f5cb7f81ef3a3572","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
