# Registro público: STJ — 2076363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e814a802254aa4c6686bf196f2d57c3001e6fba4c15290a47ca7b3b7c1f0d66d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901779
- **Número de registro na fonte:** 202301907451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA
contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo.
2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer
o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o
aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de
majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do
recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas
pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo
espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa
julgada e da segurança jurídica.
IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ
APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA
contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo.
2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer
o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o
aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de
majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do
recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas
pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo
espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa
julgada e da segurança jurídica.
IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
