{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88609,"origem":"stj","sha256_origem":"d85cc8242e036c056c23ac196588e2b80fa5369393f824b5459d788b8fb5c123","registro_original":{"id_fonte":"000901780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112736","numero_registro":"202304359994","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE\nDIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUSPENSÃO DEVIDO À\nPANDEMIA DE COVID-19. CÔMPUTO FICTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO COMO\nPENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVO CUMPRIMENTO\nDA SANÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve\ndecisão do Juízo de Execuções Criminais, a qual considerou como\nefetivamente cumprido o período de suspensão da pena restritiva de\ndireitos de prestação de serviços à comunidade, em razão das\nrestrições sanitárias impostas pela pandemia de COVID-19.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se o período em que\na execução da pena restritiva de direitos foi suspensa, em razão\ndas medidas de distanciamento social durante a pandemia de COVID-19,\npode ser computado como tempo de pena efetivamente cumprida, mesmo\nsem a realização efetiva da prestação de serviços à comunidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à\ncomunidade, possuem caráter sancionatório e educativo, sendo\nnecessário o efetivo cumprimento para alcançar sua finalidade de\nressocialização do apenado e de reparação social pelo delito\ncometido.\n4. A suspensão do cumprimento das penas restritivas de direitos,\ndeterminada em virtude da pandemia, não pode ser equiparada ao\nefetivo cumprimento da pena, pois inexiste previsão legal para o\ncômputo fictício de períodos de suspensão como pena cumprida.\n5. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de\nque o período de suspensão das penas restritivas de direitos, mesmo\nque motivado pela pandemia, deve ser cumprido posteriormente pelo\napenado, sendo inviável a aplicação de contagem ficta. (AgRg no REsp\n2.055.318/TO; AgRg no HC 855.110/SP).\n6. O julgamento do Tema 1120 pelo STJ, que trata do cômputo do\nperíodo de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho\npara fins de remição da pena, não se aplica às penas restritivas de\ndireitos, que demandam cumprimento efetivo como forma de\ncontraprestação à prática delitiva.\n7. A orientação técnica do CNJ e as resoluções editadas no contexto\nda pandemia não possuem força normativa para criar hipóteses de\nextinção de punibilidade ou de cumprimento ficto de pena não\nprevistas em lei, sendo indispensável a aplicação rigorosa dos\ndispositivos legais.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a1e6e114124a52cd03213924f8036704abc3e66b25dc4d3829c89529c111ddb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
