{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88615,"origem":"stj","sha256_origem":"51b0f2dde30104b7766dc7514408eb66f92962181583d6cd2badf2828f6561c4","registro_original":{"id_fonte":"000901787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774459","numero_registro":"202203101686","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO\nMINISTERIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA\nORDEM DE OFÍCIO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO COTRADITÓRIO E À PARIDADE DE ARMAS.\nINOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Tratando-se de hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio, a impetração sequer deveria ser conhecida. Contudo, segundo\norientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio\nSuperior Tribunal de Justiça, é possível a análise das teses\ndefensivas ante a possibilidade de concessão da ordem de ofício\ndiante de flagrante ilegalidade. Constata a ilegalidade, de rigor a\nconcessão da ordem.\n2. \"A reconsideração por decisão singular do relator, diante da\ninterposição de agravo regimental/interno sem a intimação da parte\ncontrária, não configura nulidade, em razão da ausência de previsão\nlegal ou regimental, bem como diante da possibilidade de posterior\nmanejo de recurso, com submissão da matéria ao colegiado, ficando\nintegralmente assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há\nprejuízo e, portanto, nem nulidade. Precedentes\" (AgRg no AgRg na\nAPn n. 897/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte\nEspecial, julgado em 16/8/2023, DJe de 1º/9/2023).\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 354640>>-SC\n(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 161648>>-MG\n(INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES - RECONSIDERAÇÃO -\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg na APn 897>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ced61803a41d3d4f929f4f8cceb8d5ededbde70b623c47c34c0a045429e18856","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51b0f2dde30104b7766dc7514408eb66f92962181583d6cd2badf2828f6561c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
