{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88617,"origem":"stj","sha256_origem":"b8484aa87f64111dfe8c31ff69bf210993d85ea9757164798635e2ba7981b033","registro_original":{"id_fonte":"000901793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954222","numero_registro":"202403950758","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob os\nfundamentos de supressão de instância e de ausência de finalidade de\nproteção ao direito de locomoção.\n2. A defesa busca a concessão da ordem para afastar determinação do\nrelator do Tribunal de origem para intimação do paciente para que se\nmanifeste novamente acerca do interesse em recorrer da sentença\ncondenatória, considerando a apelação interposta pela defesa após\njulgamento de embargos de declaração em face da sentença.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a impetração de habeas corpus contra a diligência\ndeterminada de forma monocrática pelo Desembargador relator.\n4. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado quando não\nhá risco ao direito de locomoção.\nIII. Razões de decidir5. Acaso considerada a determinação de\ndiligência como decisão, o Superior Tribunal de Justiça não pode\napreciar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de\nDesembargador sem que tenha havido esgotamento das instâncias\nordinárias, sob pena de supressão de instância.\n6. Considerando a determinação de diligência como despacho, o habeas\ncorpus também é manifestamente incabível, ante a ausência de carga\ndecisória.\n7. Ainda, o habeas corpus é remédio constitucional destinado a\nproteger a liberdade de locomoção, não podendo ser utilizado para\ndiscutir atos judiciais que não impliquem risco ao direito de ir e\nvir.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O Superior Tribunal de Justiça não pode\napreciar habeas corpus sem esgotamento das instâncias ordinárias,\nsob pena de supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de\nJustiça não tem competência para julgar habeas corpus impetrado\ncontra despacho de mero expediente proferido por Desembargador\nRelator, sem qualquer carga decisória. 3. O habeas corpus não pode\nser utilizado para discutir atos judiciais que não impliquem risco\nao direito de locomoção\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932; CPP, art. 3º;\nRISTJ, art. 34, XI e XX; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgRg no HC 853.247/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 30/10/2023; STJ, AgRg no HC n. 672.206/MG, Rel.\nMin. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),\nSexta Turma, DJe de 9/8/2021; STJ, AgRg no HC n. 555.213/PA, Rel.\nMin. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1be9bda037c8e918d6c913b3659c16dabacddf34d28fa91a13503c6f85e1fde2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8484aa87f64111dfe8c31ff69bf210993d85ea9757164798635e2ba7981b033","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
