{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88625,"origem":"stj","sha256_origem":"9faa443dc107a9b77034144ca9877400ff48513d9122506684126c2a2d4690ba","registro_original":{"id_fonte":"000901808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116929","numero_registro":"202304625750","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA.\nPROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. SUBSTITUIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL NEGATIVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE\nOFENSA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar\napelação exclusiva da defesa, manteve a pena-base e o regime inicial\nfechado para o crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º,\nI, c/c o art. 14, II, do Código Penal), fixando a pena definitiva em\n1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 7 dias-multa. A defesa\nsustenta:\n(i) violação ao princípio da proibição de reformatio in pejus, sob a\nalegação de que o Tribunal de origem reforçou a fundamentação\nnegativa da dosimetria após afastar circunstâncias reconhecidas pelo\njuízo de primeiro grau;\n(ii) inadequação do regime inicial fechado, dada a pena inferior a 4\nanos;\n(iii) possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade\npor restritivas de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:\n(i) se o acórdão recorrido violou o princípio da proibição de\nreformatio in pejus ao reforçar a fundamentação da pena-base após\nafastar circunstâncias judiciais negativas;\n(ii) se o regime inicial fechado foi corretamente fixado em razão da\nreincidência e dos maus antecedentes;\n(iii) se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A proibição de reformatio in pejus impede que, em recurso\nexclusivo da defesa, haja agravamento da situação do réu. No caso, o\nTribunal de origem afastou circunstâncias negativas relativas à\npersonalidade desvirtuada em processos em andamento, mas manteve a\npena-base em 2 anos e 4 meses de reclusão, com fundamento exclusivo\nnos maus antecedentes. Esse procedimento está em consonância com o\nentendimento do STJ, segundo o qual a readequação da fundamentação\nsem alteração do quantum da pena-base não configura reformatio in\npejus, conforme tese firmada no Tema 1214 (REsp n. 2.058.971/MG).\n4. O regime inicial fechado foi corretamente fixado com base no art.\n33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerando a reincidência\nespecífica e os maus antecedentes. A jurisprudência desta Corte\nadmite a imposição de regime mais gravoso mesmo para penas\ninferiores a 4 anos, desde que devidamente fundamentado, como\nocorreu no caso em análise (Súmulas 269 e 83/STJ).\n5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos é inviável diante da reincidência do recorrente e da\nexistência de maus antecedentes, que configuram a ausência de\nrequisito subjetivo necessário, nos termos do art. 44, III, do\nCódigo Penal.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4594be92c996158270fd5e4e9666442bbb284c259cd6798a8b4399c03b8e089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9faa443dc107a9b77034144ca9877400ff48513d9122506684126c2a2d4690ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
