# Registro público: STJ — 2063159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f557d58f951d4963f20a7d21a245bb2aa81df443fd35e68e01b1fd1e38e75347

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de
indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a
hipótese apreciada de responsabilidade contratual, como no caso em
tela (erro médico), o termo inicial dos juros de mora na condenação
por dano moral   é a data da citação.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto a inexistência de sucumbência
recíproca, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula  284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de
indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a
hipótese apreciada de responsabilidade contratual, como no caso em
tela (erro médico), o termo inicial dos juros de mora na condenação
por dano moral   é a data da citação.
3. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto a inexistência de sucumbência
recíproca, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula  284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - VALOR FIXADO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1328457>>-RS,
         <<REsp 1529971>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1261372>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 958733>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 205314>>-CE
(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ERRO MÉDICO - JUROS MORATÓRIOS
- TERMO A QUO - CITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1411740>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1649484>>-AM
(FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1641825>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1614911>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f557d58f951d4963f20a7d21a245bb2aa81df443fd35e68e01b1fd1e38e75347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

