# Registro público: STJ — 74600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1885811d2a6cc3da1a389a65e419a71c7715f2afc3f0f5c33e3537a6ed849529

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
PAGAMENTO  REALIZADO A DESTEMPO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil -
CPC, "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção". No mesmo sentido
dispõe da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a
qual preconiza que "[é] deserto o recurso interposto para o Superior
Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a
importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante não comprovou o pagamento das custas
processuais no ato de interposição do recurso em mandado de
segurança, nem mesmo realizou o recolhimento em dobro no prazo
estipulado por este Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual,
de fato, resta configurada a deserção.
Importante destacar que, nos termos da jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, a juntada, a destempo, do comprovante de
pagamento em dobro do preparo do recurso tem o condão de afastar a
deserção. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
PAGAMENTO  REALIZADO A DESTEMPO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil -
CPC, "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção". No mesmo sentido
dispõe da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a
qual preconiza que "[é] deserto o recurso interposto para o Superior
Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a
importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
2. Na hipótese, o agravante não comprovou o pagamento das custas
processuais no ato de interposição do recurso em mandado de
segurança, nem mesmo realizou o recolhimento em dobro no prazo
estipulado por este Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual,
de fato, resta configurada a deserção.
Importante destacar que, nos termos da jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, a juntada, a destempo, do comprovante de
pagamento em dobro do preparo do recurso tem o condão de afastar a
deserção. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1885811d2a6cc3da1a389a65e419a71c7715f2afc3f0f5c33e3537a6ed849529
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

