# Registro público: STJ — 204069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 738e22b7fb178ffdc7b92bbd3fa386cfa12a9019d67fa03c116f0908de938685

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
busca o trancamento de procedimento investigatório criminal
instaurado para apurar crime contra a ordem tributária e a anulação
do acordo de não persecução penal celebrado.
2. O agravante alega ausência de justa causa para a instauração do
procedimento investigatório, argumentando que não há crédito
tributário constituído contra ele ou suas empresas, o que tornaria a
conduta atípica, nos termos da Súmula Vinculante n. 24 do STF.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há justa causa para a instauração do procedimento investigatório
criminal contra o agravante, considerando a alegação de inexistência
de crédito tributário constituído e a aplicação da Súmula
Vinculante n. 24 do STF.
4. Outra questão em discussão é se o comportamento do agravante, ao
aceitar o acordo de não persecução penal (ANPP) e posteriormente
impetrar habeas corpus, caracteriza comportamento contraditório.

### III. Razões de decidir

5. A constituição definitiva do crédito
tributário na via administrativa é elemento essencial de
materialidade, e não de autoria, sendo prescindível que o imputado
conste como responsável pela obrigação tributária.
6. No caso, o agravante foi apontado na Representação Fiscal para
Fins Penais como responsável pelo débito tributário apurado. Além
disso, o crime do art. 1º da Lei n. 8.137/90 admite coautoria e
participação, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.137/90 e do art. 29
do Código Penal.
7. O comportamento do agravante ao aceitar o ANPP e posteriormente
impetrar habeas corpus caracteriza comportamento contraditório,
violando o princípio da boa-fé objetiva.
8. A requisição do Ministério Público Federal para instauração de
processo administrativo fiscal contra as empresas do agravante
insere-se no âmbito das funções institucionais do Parquet, não
configurando constrangimento ilegal.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A constituição definitiva do crédito
tributário é elemento de materialidade, não de autoria, sendo
prescindível que o imputado conste como responsável pela obrigação
tributária. 2. O crime contra a ordem tributária admite coautoria e
participação. 3. O comportamento contraditório do agravante ao
aceitar o ANPP e impetrar habeas corpus viola o princípio da boa-fé
objetiva. 4. A requisição de instauração de processo administrativo
fiscal pelo Ministério Público não configura constrangimento ilegal.
"
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.137/90, art. 11; Código
Penal, art. 29; CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no RHC 204.379/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, HC 246117 AgR, Rel. Min.
Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 06.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO. EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 24
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL HOMOLOGADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
busca o trancamento de procedimento investigatório criminal
instaurado para apurar crime contra a ordem tributária e a anulação
do acordo de não persecução penal celebrado.
2. O agravante alega ausência de justa causa para a instauração do
procedimento investigatório, argumentando que não há crédito
tributário constituído contra ele ou suas empresas, o que tornaria a
conduta atípica, nos termos da Súmula Vinculante n. 24 do STF.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há justa causa para a instauração do procedimento investigatório
criminal contra o agravante, considerando a alegação de inexistência
de crédito tributário constituído e a aplicação da Súmula
Vinculante n. 24 do STF.
4. Outra questão em discussão é se o comportamento do agravante, ao
aceitar o acordo de não persecução penal (ANPP) e posteriormente
impetrar habeas corpus, caracteriza comportamento contraditório.
III. Razões de decidir
5. A constituição definitiva do crédito
tributário na via administrativa é elemento essencial de
materialidade, e não de autoria, sendo prescindível que o imputado
conste como responsável pela obrigação tributária.
6. No caso, o agravante foi apontado na Representação Fiscal para
Fins Penais como responsável pelo débito tributário apurado. Além
disso, o crime do art. 1º da Lei n. 8.137/90 admite coautoria e
participação, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.137/90 e do art. 29
do Código Penal.
7. O comportamento do agravante ao aceitar o ANPP e posteriormente
impetrar habeas corpus caracteriza comportamento contraditório,
violando o princípio da boa-fé objetiva.
8. A requisição do Ministério Público Federal para instauração de
processo administrativo fiscal contra as empresas do agravante
insere-se no âmbito das funções institucionais do Parquet, não
configurando constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A constituição definitiva do crédito
tributário é elemento de materialidade, não de autoria, sendo
prescindível que o imputado conste como responsável pela obrigação
tributária. 2. O crime contra a ordem tributária admite coautoria e
participação. 3. O comportamento contraditório do agravante ao
aceitar o ANPP e impetrar habeas corpus viola o princípio da boa-fé
objetiva. 4. A requisição de instauração de processo administrativo
fiscal pelo Ministério Público não configura constrangimento ilegal.
"
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.137/90, art. 11; Código
Penal, art. 29; CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no RHC 204.379/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, HC 246117 AgR, Rel. Min.
Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 06.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DE NATUREZA FISCAL - ACUSADO - CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL
TRIBUTÁRIO - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 172499>>-SP, <<AgRg no REsp 2065132>>-PE,
         <<RHC 97756>>-RS
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REDISCUSSÃO JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 196094>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00011
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00029
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 172499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24741/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2033718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2033453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59542/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Concurso de pessoas: quem ajuda responde pelo crime?](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-pessoas/) — Citação da mesma norma
- [Concurso de pessoas: coautoria e participação](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-pessoas/) — Citação da mesma norma
