# Registro público: STJ — 204317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 891649550c4e6e352dbfd5b0ef9e61e0950c8b4208a1227a9d3bb126f02490a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901836
- **Número de registro na fonte:** 202403457615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
ILEGAL. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a
ilegalidade do flagrante e da busca domiciliar, bem como das provas
dela derivadas, determinando o trancamento da ação penal e o
relaxamento da prisão do recorrente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público do Rio Grande do Norte sustenta a
legitimidade da busca domiciliar com base na confissão do recorrente
e na autorização para ingresso na residência, onde foram
encontrados entorpecentes e apetrechos para comercialização.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar e as provas dela derivadas são ilegais,
considerando a alegada confissão informal do recorrente e a suposta
autorização para ingresso na residência.
III. Razões de decidir4. A busca domiciliar foi considerada ilegal
por não estar fundamentada em fundada suspeita e por ter ocorrido
sem autorização expressa e inequívoca do morador, violando o direito
à inviolabilidade do domicílio.
- **Item 5 (texto oficial):** As mensagens acessadas no celular do recorrente sem autorização
judicial configuram violação à intimidade e à vida privada, tornando
as provas obtidas ilícitas.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de comprovação de consentimento livre e voluntário
para o ingresso na residência impõe o reconhecimento da ilegalidade
da busca domiciliar e das provas dela decorrentes.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O acesso a mensagens de celular sem
autorização judicial viola a intimidade e torna as provas ilícitas.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de comprovação de consentimento livre e voluntário
para ingresso em domicílio impõe o reconhecimento da ilegalidade da
busca e das provas dela decorrentes".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, X e XI; CPP,
art. 302, IV. Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO,
Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogério
Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
ILEGAL. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a
ilegalidade do flagrante e da busca domiciliar, bem como das provas
dela derivadas, determinando o trancamento da ação penal e o
relaxamento da prisão do recorrente.
2. O Ministério Público do Rio Grande do Norte sustenta a
legitimidade da busca domiciliar com base na confissão do recorrente
e na autorização para ingresso na residência, onde foram
encontrados entorpecentes e apetrechos para comercialização.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar e as provas dela derivadas são ilegais,
considerando a alegada confissão informal do recorrente e a suposta
autorização para ingresso na residência.
III. Razões de decidir4. A busca domiciliar foi considerada ilegal
por não estar fundamentada em fundada suspeita e por ter ocorrido
sem autorização expressa e inequívoca do morador, violando o direito
à inviolabilidade do domicílio.
5. As mensagens acessadas no celular do recorrente sem autorização
judicial configuram violação à intimidade e à vida privada, tornando
as provas obtidas ilícitas.
6. A ausência de comprovação de consentimento livre e voluntário
para o ingresso na residência impõe o reconhecimento da ilegalidade
da busca domiciliar e das provas dela decorrentes.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O acesso a mensagens de celular sem
autorização judicial viola a intimidade e torna as provas ilícitas.
2. A ausência de comprovação de consentimento livre e voluntário
para ingresso em domicílio impõe o reconhecimento da ilegalidade da
busca e das provas dela decorrentes".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, X e XI; CPP,
art. 302, IV. Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO,
Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogério
Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 891649550c4e6e352dbfd5b0ef9e61e0950c8b4208a1227a9d3bb126f02490a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

