{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88649,"origem":"stj","sha256_origem":"d61b7698dd2ff1ddb04e0d735b589c9cfedec0c15bbd1920b399309aa47c8f97","registro_original":{"id_fonte":"000901837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084604","numero_registro":"202302382367","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.\nFIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.\nINOBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 719/STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO\nESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PARCIAL\nPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por DIOGO DA CRUZ DE OLIVEIRA contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao dar parcial\nprovimento ao recurso do Ministério Público, fixou o regime inicial\nfechado para o cumprimento da pena e afastou a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos, mantendo as\ndemais disposições da sentença que condenou o recorrente à pena de 1\nano de reclusão pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código\nPenal).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) a legalidade da imposição de\nregime inicial fechado para pena de 1 ano de reclusão, em face do\ndisposto no art. 33, § 2º, \"b\", do Código Penal e das Súmulas\n440/STJ e 719/STF;(ii) a possibilidade de substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando que\na reincidência do réu não é específica e que as circunstâncias do\ncaso concreto indicam a suficiência da medida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O regime inicial fechado foi fixado sem fundamentação idônea,\ncontrariando o disposto nas Súmulas 440/STJ e 719/STF, que exigem a\npresença de justificativa concreta para a imposição de regime mais\ngravoso do que o cabível em razão da pena aplicada.\n4. O crime praticado, sem violência ou grave ameaça, envolveu a\nsubtração de 5 peças de carne avaliadas em R$ 203,38, devidamente\nrestituídas à vítima. As circunstâncias judiciais foram consideradas\nfavoráveis, inexistindo gravidade concreta da conduta que\njustifique o regime inicial fechado.\n5. Ainda que o recorrente seja reincidente, a pena de 1 ano de\nreclusão comporta o regime inicial semiaberto, nos termos do art.\n33, § 2º, \"b\", do Código Penal.\n6. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, o art. 44, § 3º, do Código Penal permite a\nsubstituição em casos de reincidência não específica, desde que a\nmedida seja suficiente e socialmente recomendável. Contudo,\nconsiderando a reincidência e as circunstâncias do caso concreto,\nnão há elementos que justifiquem a alteração do acórdão quanto ao\nafastamento da substituição.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial parcialmente provido para alterar o regime\ninicial de cumprimento de pena para o semiaberto, mantidas as demais\ndisposições do acórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2476799678215a8c8b48c81047c13c18381945e4d22c610f6c1b222264e85ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
