{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88657,"origem":"stj","sha256_origem":"c9d58bb67717020464ee2a2a96a808068addc56d67d4a3f5fd01a8097428e829","registro_original":{"id_fonte":"000901845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081497","numero_registro":"202302180647","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.\nMAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTIGAS. INAPLICABILIDADE DO DIREITO\nAO ESQUECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.\nINVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por Erivanio de Melo Silva contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença\ncondenatória por furto simples (art. 155, caput, do Código Penal),\nfixando pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial\naberto, mais 11 dias-multa, e agravando a pena-base em 1/6 com\nfundamento em maus antecedentes. O Tribunal de origem também\nrejeitou a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos com base nas circunstâncias pessoais do\nrecorrente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) avaliar se o acréscimo da\npena-base em razão de maus antecedentes decorrentes de condenações\nantigas é legítimo, diante do decurso de tempo superior ao período\ndepurador de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal;(ii)\nverificar se a negativa de substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, com fundamento em maus\nantecedentes, encontra respaldo na legislação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 64, I, do Código Penal, estabelece o prazo depurador de\ncinco anos exclusivamente para os efeitos da reincidência, não\nimpedindo que condenações antigas sejam consideradas como maus\nantecedentes. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica nesse\nsentido, rejeitando a aplicação automática do direito ao\nesquecimento, que depende de análise cautelosa das circunstâncias do\ncaso.\n4. O Tribunal de origem destacou que, embora tenham decorrido mais\nde seis anos entre a extinção da pena anterior e o novo delito, os\nmaus antecedentes foram legitimamente valorados na pena-base, em\nrespeito ao princípio da individualização da pena, sendo vedada a\nequiparação do réu a um primário sem histórico criminal.\n5. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos fundamentou-se na existência de maus\nantecedentes, em conformidade com o art. 44, III, do Código Penal, e\ncom a jurisprudência do STJ, que admite a vedação de substituição\nquando as circunstâncias pessoais do acusado indicam maior\nreprovabilidade e risco de reiteração delitiva.\n6. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com os precedentes\ndesta Corte e do Supremo Tribunal Federal, não havendo qualquer\nilegalidade ou arbitrariedade nos fundamentos apresentados.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5964f8bd8473ef0aa1aea18ffdf1bf99a677247c55bf0c4f40addaff5756784a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
