{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8866,"origem":"stj","sha256_origem":"1235854b21e4f240cd4c1896a38a3eb3b5b7038cfe8e44e4b0e00fd008dfa5a5","registro_original":{"id_fonte":"000823031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067844","numero_registro":"202200333833","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DE COBRANÇA ?\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO.\n INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação dos contornos\nfáticos e das cláusulas contratuais firmadas, consignou que não\nhouve encerramento natural da vigência do contrato de prestação de\nserviços, mas verdadeira rescisão unilateral. Nesse contexto, para\nderruir a conclusão da Corte estadual e acolher a pretensão recursal\nno sentido de se reconhecer que o contrato fora extinto em\ndecorrência do advento natural de seu termo seria necessário\nreexaminar fatos, provas e o conteúdo das cláusulas contratuais\npactuadas, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a\nincidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eefafc8fe0e76ceb9708e85642a94ce977f32017f7d779bbb3d5772f3ab8bb1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
