# Registro público: STJ — 2067844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1235854b21e4f240cd4c1896a38a3eb3b5b7038cfe8e44e4b0e00fd008dfa5a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DE COBRANÇA ?
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na apreciação dos contornos
fáticos e das cláusulas contratuais firmadas, consignou que não
houve encerramento natural da vigência do contrato de prestação de
serviços, mas verdadeira rescisão unilateral. Nesse contexto, para
derruir a conclusão da Corte estadual e acolher a pretensão recursal
no sentido de se reconhecer que o contrato fora extinto em
decorrência do advento natural de seu termo seria necessário
reexaminar fatos, provas e o conteúdo das cláusulas contratuais
pactuadas, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a
incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DE COBRANÇA ?
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação dos contornos
fáticos e das cláusulas contratuais firmadas, consignou que não
houve encerramento natural da vigência do contrato de prestação de
serviços, mas verdadeira rescisão unilateral. Nesse contexto, para
derruir a conclusão da Corte estadual e acolher a pretensão recursal
no sentido de se reconhecer que o contrato fora extinto em
decorrência do advento natural de seu termo seria necessário
reexaminar fatos, provas e o conteúdo das cláusulas contratuais
pactuadas, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a
incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1235854b21e4f240cd4c1896a38a3eb3b5b7038cfe8e44e4b0e00fd008dfa5a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

