# Registro público: STJ — 973078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed5f80d1237f7bd43ccd769e03e6b6049f6856d04f4b3ee8e144aa12a41535a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO DE
EXECUÇÃO DE ORDEM DE PRISÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. MANIFESTA
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. USO INDEVIDO DO HABEAS CORPUS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento
de inépcia da inicial e incompetência do Superior Tribunal de
Justiça para análise do pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante impetrou a ordem buscando a execução de prisão de
Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant no território brasileiro, com base
em uma suposta ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional
(TPI), argumentando que o Brasil, como signatário do Estatuto de
Roma, teria o dever de cooperar com tal determinação.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada entendeu que o habeas corpus não pode ser
utilizado para determinar prisão, pois sua essência é a proteção da
liberdade de locomoção, e que o pedido não encontra respaldo na
competência do STJ, uma vez que não houve indicação de autoridade
coatora, conforme exige o art. 105, I, 'c', da Constituição Federal
- **Item 4 (texto oficial):** O habeas corpus exige a indicação de autoridade coatora para que
se possa verificar a competência jurisdicional, exige a
identificação da autoridade responsável pelo suposto ato ilegal, o
que não ocorreu no presente caso, sendo inviável a sua tramitação
sem esse requisito essencial.
- **Item 5 (texto oficial):** A impetração de habeas corpus para fins distintos da proteção da
liberdade de locomoção, especialmente para impor restrição à
liberdade de terceiros, configura uso manifestamente inadequado da
via eleita.
- **Item 6 (texto oficial):** Nesse sentido, "Inexistindo constrangimento direto e concreto ao
direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do
habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça
ilegal ao direito de locomoção" (AgRg no HC n. 917.518/SC, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de
25/10/2024.)
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO DE
EXECUÇÃO DE ORDEM DE PRISÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. MANIFESTA
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. USO INDEVIDO DO HABEAS CORPUS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento
de inépcia da inicial e incompetência do Superior Tribunal de
Justiça para análise do pedido.
2. O agravante impetrou a ordem buscando a execução de prisão de
Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant no território brasileiro, com base
em uma suposta ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional
(TPI), argumentando que o Brasil, como signatário do Estatuto de
Roma, teria o dever de cooperar com tal determinação.
3. A decisão agravada entendeu que o habeas corpus não pode ser
utilizado para determinar prisão, pois sua essência é a proteção da
liberdade de locomoção, e que o pedido não encontra respaldo na
competência do STJ, uma vez que não houve indicação de autoridade
coatora, conforme exige o art. 105, I, 'c', da Constituição Federal
4. O habeas corpus exige a indicação de autoridade coatora para que
se possa verificar a competência jurisdicional, exige a
identificação da autoridade responsável pelo suposto ato ilegal, o
que não ocorreu no presente caso, sendo inviável a sua tramitação
sem esse requisito essencial.
5. A impetração de habeas corpus para fins distintos da proteção da
liberdade de locomoção, especialmente para impor restrição à
liberdade de terceiros, configura uso manifestamente inadequado da
via eleita.
6. Nesse sentido, "Inexistindo constrangimento direto e concreto ao
direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do
habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça
ilegal ao direito de locomoção" (AgRg no HC n. 917.518/SC, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de
25/10/2024.)
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ed5f80d1237f7bd43ccd769e03e6b6049f6856d04f4b3ee8e144aa12a41535a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

