# Registro público: STJ — 978688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20e6d406e0e5568dcd991b023315f25b5e82e9d20952b2c604f861797ae65b8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO CONEXO COM HOMICÍDIO. NÃO
OFERECIMENTO DE ANPP. RECUSA FUNDAMENTADA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR
ESTA CORTE NO HC N. 869.840/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃOS
DISTINTOS. MESMA CAUSA DE PEDIR.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De plano, verifico que a matéria já foi analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça no HC n. 869.840/SP, impetrado contra o acórdão
que julgou o recurso em sentido estrito. Na ocasião, a tese
defensiva não foi acolhida porquanto a recusa do oferecimento de
ANPP estaria devidamente fundamentada pois "os termos da imputação
superavam o requisito temporal previsto em lei, além do que o
Ministério Público entendeu que as circunstâncias do delito,
praticado em conexão com um duplo homicídio, tornavam inadequada a
concessão do benefício".
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar
mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a
matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de
Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
"Inexiste nulidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo
de não persecução penal quando o representante do Ministério
Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos
subjetivos legais necessários à elaboração do acordo, de modo que
este não atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em
face do caso concreto." (HC 612.449/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de
28/9/2020)" (AgRg no HC n. 901.592/SE, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO CONEXO COM HOMICÍDIO. NÃO
OFERECIMENTO DE ANPP. RECUSA FUNDAMENTADA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR
ESTA CORTE NO HC N. 869.840/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃOS
DISTINTOS. MESMA CAUSA DE PEDIR.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De plano, verifico que a matéria já foi analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça no HC n. 869.840/SP, impetrado contra o acórdão
que julgou o recurso em sentido estrito. Na ocasião, a tese
defensiva não foi acolhida porquanto a recusa do oferecimento de
ANPP estaria devidamente fundamentada pois "os termos da imputação
superavam o requisito temporal previsto em lei, além do que o
Ministério Público entendeu que as circunstâncias do delito,
praticado em conexão com um duplo homicídio, tornavam inadequada a
concessão do benefício".
2. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar
mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a
matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de
Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade.
3. Ademais, "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
"Inexiste nulidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo
de não persecução penal quando o representante do Ministério
Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos
subjetivos legais necessários à elaboração do acordo, de modo que
este não atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em
face do caso concreto." (HC 612.449/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de
28/9/2020)" (AgRg no HC n. 901.592/SE, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20e6d406e0e5568dcd991b023315f25b5e82e9d20952b2c604f861797ae65b8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** 20e6d406e0e5568dcd991b023315f25b5e82e9d20952b2c604f861797ae65b8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

