# Registro público: STJ — 201163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c6e8340812ddaac502566ec28fefce515df7d8b0b0f8e106bb71fa1048351ed

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de não
verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da
inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução
penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos
suficientes para o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia
e ausência de justa causa, bem como se o Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI é competente
para processar e julgar o feito.

### III. Razões de decidir

3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção
da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da
materialidade do delito.
4. A denúncia atendeu aos requisitos mínimos previstos no art. 41 do
Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade flagrante que
justifique o trancamento da ação penal.
5. A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher foi corretamente fixada, considerando a presunção de
hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de
violência doméstica, conforme sistema protetivo da Lei Maria da
Penha.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a
Súmula 182/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. DESPROVIMENTO. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA O
PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de não
verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da
inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução
penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos
suficientes para o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia
e ausência de justa causa, bem como se o Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI é competente
para processar e julgar o feito.
III. Razões de decidir
3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção
da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da
materialidade do delito.
4. A denúncia atendeu aos requisitos mínimos previstos no art. 41 do
Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade flagrante que
justifique o trancamento da ação penal.
5. A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher foi corretamente fixada, considerando a presunção de
hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de
violência doméstica, conforme sistema protetivo da Lei Maria da
Penha.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a
Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 0c6e8340812ddaac502566ec28fefce515df7d8b0b0f8e106bb71fa1048351ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c6e8340812ddaac502566ec28fefce515df7d8b0b0f8e106bb71fa1048351ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

