# Registro público: STJ — 2077259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3b3a9d67a0fd6ad6f6539d4cf7784356173563f2366c2add9ea7cf5cb14f048

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de
fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade da recorrente,
bem assim quanto aos elementos ensejadores do dever de indenizar por
danos morais, exigiria a incursão na seara probatória dos autos, o
que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível a inversão da cláusula penal moratória em favor do
consumidor, na hipótese de inadimplemento do promitente-vendedor,
consubstanciado no atraso na entrega do imóvel. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se por decisão
extra petita aquela em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide
de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No
entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi
requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da
interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de
fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade da recorrente,
bem assim quanto aos elementos ensejadores do dever de indenizar por
danos morais, exigiria a incursão na seara probatória dos autos, o
que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
3. É possível a inversão da cláusula penal moratória em favor do
consumidor, na hipótese de inadimplemento do promitente-vendedor,
consubstanciado no atraso na entrega do imóvel. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se por decisão
extra petita aquela em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide
de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No
entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi
requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da
interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo.
Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
