# Registro público: STJ — 205823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09add21522ada6c264096366e49ed41cb9d679ea66b354eef1126bcf2c25c86f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901860
- **Número de registro na fonte:** 202403853048
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de
inquérito policial instaurado para apurar a prática de tráfico
internacional de arma de fogo, conforme art. 18 da Lei n.º
10.826/03.
2. O recorrente alega a atipicidade da conduta, sustentando que o
objeto apreendido, um "Electric Case Trimmer", não é controlado pelo
Exército Brasileiro, conforme ofício expedido por essa instituição,
e que o Ministério Público Federal insistiu na realização de
perícia pela Polícia Federal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o
trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus, diante
da alegação de atipicidade da conduta e da ausência de indícios
suficientes de autoria ou materialidade do delito.

### III. Razões de decidir

4. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, cabível
apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta,
da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito.
5. A investigação ainda está em fase de diligências probatórias,
sendo necessário aguardar a elaboração de laudo pericial para
averiguar a natureza do objeto apreendido e a regularidade da
importação.
6. A competência do Exército Brasileiro para o controle de armas de
fogo não impede a investigação policial para apuração de eventual
prática do crime previsto no art. 18 da Lei n.º 10.826/03.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. POSSÍVEL IMPORTAÇÃO
DE OBJETO PROIBIDO. ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO. ART. 18 DA LEI N.º
10.826/03. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de
inquérito policial instaurado para apurar a prática de tráfico
internacional de arma de fogo, conforme art. 18 da Lei n.º
10.826/03.
2. O recorrente alega a atipicidade da conduta, sustentando que o
objeto apreendido, um "Electric Case Trimmer", não é controlado pelo
Exército Brasileiro, conforme ofício expedido por essa instituição,
e que o Ministério Público Federal insistiu na realização de
perícia pela Polícia Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o
trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus, diante
da alegação de atipicidade da conduta e da ausência de indícios
suficientes de autoria ou materialidade do delito.
III. Razões de decidir
4. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, cabível
apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta,
da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito.
5. A investigação ainda está em fase de diligências probatórias,
sendo necessário aguardar a elaboração de laudo pericial para
averiguar a natureza do objeto apreendido e a regularidade da
importação.
6. A competência do Exército Brasileiro para o controle de armas de
fogo não impede a investigação policial para apuração de eventual
prática do crime previsto no art. 18 da Lei n.º 10.826/03.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09add21522ada6c264096366e49ed41cb9d679ea66b354eef1126bcf2c25c86f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

