# Registro público: STJ — 2082679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d69ddb955f9a40f6a4a143e6e4dec8609d79dbb9a42de9cfbee057ac3c347c2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido, além da incidência da minorante do
tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio, constitui
justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.
7. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do
acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável.
8. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
9. A existência de antecedente infracional recente pelo mesmo delito
versado nestes autos evidencia a dedicação do acusado a atividades
criminosas, obstando a incidência da minorante do tráfico
privilegiado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO DA GENITORA.
DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, EVIDENCIADA POR
MEIO DE ANTECEDENTE INFRACIONAL DA MESMA ESPÉCIE EM DATA RECENTE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido, além da incidência da minorante do
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio, constitui
justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.
7. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do
acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável.
8. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
9. A existência de antecedente infracional recente pelo mesmo delito
versado nestes autos evidencia a dedicação do acusado a atividades
criminosas, obstando a incidência da minorante do tráfico
privilegiado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 513953>>-PB
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR)
   STJ - <<HC 809177>>-RS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ATOS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
