{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88677,"origem":"stj","sha256_origem":"2cfa8c79c61974ef51d22531254d734af3fe7229e94cda6ac79de95c8f8ea371","registro_original":{"id_fonte":"000901866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105649","numero_registro":"202303930595","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA.\nRECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226\nDO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por condenado à pena de 5 anos, 7\nmeses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 23 dias-multa,\npela prática do crime de roubo simples em continuidade delitiva\n(art. 157, caput, c/c os arts. 61, I, e 71, caput, do Código Penal).\nO recorrente alega nulidade do reconhecimento pessoal realizado em\ndesacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, pugnando pelo\nafastamento da prova e absolvição.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância\ndas formalidades previstas no art. 226 do CPP invalida o\nreconhecimento pessoal; e (ii) determinar se há outros elementos\nprobatórios independentes que sustentem a autoria delitiva,\nconfirmando a condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ pacificou que a inobservância das\nformalidades do art. 226 do CPP não acarreta, por si só, a nulidade\ndo reconhecimento pessoal, especialmente quando o procedimento está\ncorroborado por outros elementos probatórios válidos e\nindependentes.\n4. No caso concreto, as vítimas descreveram previamente as\ncaracterísticas físicas do réu com riqueza de detalhes, inclusive\nmencionando uma cicatriz específica na face, e realizaram o\nreconhecimento pessoal e fotográfico. Esses elementos foram\ncorroborados pelos depoimentos em juízo, prestados sob o crivo do\ncontraditório, nos quais as vítimas reafirmaram a certeza sobre a\nidentidade do réu, atentando-se que os ilícitos em apreço foram\npraticados nos dias 23 e 24 de março de 2001, bem antes, assim, do\nnovo entendimento firmado por esta Corte.\n5. A palavra das vítimas é prova de especial relevância em crimes\ncontra o patrimônio, notadamente quando os fatos ocorrem em\ncircunstâncias que dificultam a obtenção de outras provas, como no\npresente caso, em que os crimes foram cometidos em datas próximas e\nem condições de continuidade delitiva.\n6. O conjunto probatório é robusto, incluindo relatos coerentes das\nvítimas, reconhecimento pessoal e ausência de negativa de autoria\nconsistente por parte do recorrente. A autoria e a materialidade\ndelitivas foram devidamente comprovadas e corroboradas por elementos\ncolhidos em juízo.\n7. A pretensão recursal de revisar a conclusão do Tribunal de origem\nquanto à autoria e materialidade demandaria o reexame de fatos e\nprovas, providência vedada pela Súmula nº 7 do STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87e81f0a61b55ab6e242e7ca5482610d45741ad961c7c504fd24d8489662309e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
