{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88678,"origem":"stj","sha256_origem":"8f3ccca08ed2dfd8da13c0e7509d1a20b538084d2f288aeb4981c387f5c721f4","registro_original":{"id_fonte":"000901867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078611","numero_registro":"202302021040","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA\nPENA. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COMO MAUS ANTECEDENTES.\nPRAZO DEPURADOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo, que, em apelação interposta por William Lima Pedro, afastou a\nconsideração de maus antecedentes e reduziu a pena para 4 anos e 8\nmeses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, mantendo-se\nas demais disposições da sentença condenatória pelo crime de roubo\n(art. 157 do Código Penal).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) definir se condenações\ncriminais alcançadas pelo prazo depurador previsto no art. 64, I, do\nCódigo Penal, podem ser consideradas como maus antecedentes na\ndosimetria da pena;(ii) verificar se o entendimento do Tribunal de\norigem diverge da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de\nJustiça e no Supremo Tribunal Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 64, I, do Código Penal limita os efeitos da reincidência\nao prazo de cinco anos, mas não impede a consideração de condenações\nanteriores, ainda que alcançadas pelo prazo depurador, como maus\nantecedentes.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que condenações antigas podem ser valoradas como maus\nantecedentes, ainda que não gerem reincidência, conforme precedentes\n(HC 453.871/SP, HC 459.987/SP e AgRg no AREsp 1.356.824/DF).\n5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.818/SC, sob\nrepercussão geral (Tema 150), firmou a tese de que o prazo\nquinquenal do art. 64, I, do Código Penal não se aplica ao\nreconhecimento de maus antecedentes.\n6. O acórdão recorrido desconsidera a possibilidade de valoração de\ncondenações antigas como maus antecedentes, violando a\njurisprudência consolidada e a finalidade retributiva da pena.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6bee4fa51a8ada703393b8c4d6b357ab4f333b5ba218366b9f3fa59a20dc86f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f3ccca08ed2dfd8da13c0e7509d1a20b538084d2f288aeb4981c387f5c721f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
