{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88681,"origem":"stj","sha256_origem":"2e52e31b772bb3943f6dc422d3769ab138f2fbf646ba901329de0e352a9280c3","registro_original":{"id_fonte":"000901870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078753","numero_registro":"202301500840","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM\nEXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURA PROGRESSÃO.\nREQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.\nNATUREZA DECLARATÓRIA DA DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE\nIMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA DOS REQUISITOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que desproveu\nagravo em execução penal interposto pelo Parquet. O Ministério\nPúblico buscava fixar a data-base para progressão de regime como o\nmomento em que o sentenciado preencheu o último requisito pendente -\nno caso, o requisito subjetivo, implementado por meio de exame\ncriminológico realizado em 18/04/2022 - e não a data em que foi\natingido o requisito objetivo, ocorrido em 21/08/2020.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a data-base para\nfutura progressão de regime deve ser fixada no momento da\nimplementação do requisito objetivo ou no momento do preenchimento\ndo último requisito, seja ele objetivo ou subjetivo, considerando-se\na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\ndata-base para progressão de regime deve ser fixada no momento em\nque ambos os requisitos, objetivo e subjetivo, forem cumulativamente\npreenchidos, com efeitos retroativos à data da implementação do\núltimo requisito pendente, em virtude da natureza declaratória da\ndecisão judicial que concede a progressão.\n4. A análise subjetiva, especialmente quando envolve a realização de\nexame criminológico, constitui etapa indispensável para a\ncaracterização do mérito do apenado, sendo o momento de sua\nconclusão o marco temporal para a progressão de regime, mesmo que o\nrequisito objetivo tenha sido atendido anteriormente.\n5. Fixar a data-base com base apenas no requisito objetivo\ndesconsideraria a necessária comprovação de mérito do condenado,\nviolando os artigos 33, §2º, do Código Penal, e 112 da Lei de\nExecução Penal, que exigem o cumprimento simultâneo dos dois\nrequisitos.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f6044b6a7c6e0779a01622866a520b4c117923225aa7182b98bfed22aa95ecb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e52e31b772bb3943f6dc422d3769ab138f2fbf646ba901329de0e352a9280c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
