{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88684,"origem":"stj","sha256_origem":"88b533f3e58bd7880705bfa19be5a584e6e29463edc141b120d5a9ffddf8b6db","registro_original":{"id_fonte":"000901873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081663","numero_registro":"202302186291","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nFIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 33 E 59 DO CÓDIGO PENAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por Marcos Adriano da Cunha contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação\ndo recorrente à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, mais\n17 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de\nfurto qualificado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal).\nO acórdão justificou a fixação do regime inicial mais gravoso com\nbase na reincidência específica e em circunstâncias judiciais\nnegativas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a fixação do\nregime inicial fechado, em pena inferior a 4 anos, é válida diante\nda reincidência específica e das circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis;(ii) avaliar a negativa da substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da\nreincidência e da ausência de preenchimento dos requisitos legais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena obedece aos\nparâmetros dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, podendo\nser mais gravoso que o indicado pela pena aplicada quando presentes\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis ou reincidência, conforme\nentendimento consolidado nas Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.\n4. No caso, o regime inicial fechado foi fixado com base em\nfundamentação idônea, destacando a multirreincidência específica do\nrecorrente em crimes de furto, bem como a existência de maus\nantecedentes, circunstância judicial desfavorável que justifica\nmaior rigor no regime prisional, em observância ao princípio da\nindividualização da pena.\n5. A jurisprudência do STJ admite a fixação de regime mais gravoso,\nmesmo para penas inferiores a 4 anos, quando a pena-base é fixada\nacima do mínimo legal em razão de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis ou da reincidência específica, como no caso em\nanálise.\n6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos, prevista no art. 44 do Código Penal, é vedada nos casos de\nreincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como\nestabelecido pelo Tribunal de origem, em conformidade com os\nprecedentes desta Corte.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com os entendimentos\njurisprudenciais desta Corte e não apresenta ilegalidade ou\narbitrariedade nos fundamentos adotados.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cba8c70d4f38bbb827c1148ebff63bd982c9b60c372704eda1560bf8fd769ddb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
