{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88685,"origem":"stj","sha256_origem":"d58dc291f038afd183894fc277cbaac2db9381cea11fadb9827b2ea3ac49f6b4","registro_original":{"id_fonte":"000901874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083315","numero_registro":"202302297798","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE COM INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 226\nDO CPP. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA 7 DO\nSTJ. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA\nPENA. REFORMATIO IN PEJUS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA\nVALORAÇÃO NEGATIVA DE VETORIAIS QUE DEVE ENSEJAR A REDUÇÃO\nPROPORCIONAL DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao\nrecurso de apelação defensivo para reduzir as penas impostas aos\nréus para 08 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime\nfechado, e 21 dias-multa, à razão unitária mínima, para cada um\ndeles.\n2. Alegação de contrariedade ao artigo 59 do Código Penal e aos\nartigos 226 e 617 do Código de Processo Penal, por não reconhecer a\nnulidade do procedimento de reconhecimento pessoal e por não\nproceder à redução proporcional da pena-base diante do decote de uma\ncircunstância judicial negativa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento\npessoal realizado sem a observância do artigo 226 do Código de\nProcesso Penal é inválido e se a dosimetria da pena foi realizada de\nforma proporcional após o afastamento de circunstâncias judiciais\nnegativas.\nIII. Razões de decidir\n4. O reconhecimento pessoal, mesmo que realizado em desacordo com o\nartigo 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como imagens\nde câmeras de segurança, afastando a alegação de nulidade.\n5. A Corte de origem reconheceu a ilegalidade na valoração negativa\nde vetoriais, mantendo apenas a referente aos maus antecedentes, mas\nnão procedeu à redução proporcional das penas, configurando\nreformatio in pejus.\n6. A revisão da dosimetria é possível em casos de flagrante\nilegalidade, sendo necessário o redimensionamento das penas para\ngarantir a proporcionalidade.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas dos\nrecorrentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - FORMALIDADES - OUTRAS PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2206716>>-SE\n(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2118260>>-MS, <<AgRg no REsp 2042325>>-MS\n(RECURSO DEFENSIVO - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA -\nPENA-BASE - REDUÇÃO PROPORCIONAL)\n   STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS, <<AgRg no REsp 1843524>>-PB\n(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 803187>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dcc63e88b292d04da749e0fa26b946d01ee6118865b45b5e5e7a24c26a3cd9dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
