# Registro público: STJ — 2083315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d58dc291f038afd183894fc277cbaac2db9381cea11fadb9827b2ea3ac49f6b4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao
recurso de apelação defensivo para reduzir as penas impostas aos
réus para 08 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime
fechado, e 21 dias-multa, à razão unitária mínima, para cada um
deles.
2. Alegação de contrariedade ao artigo 59 do Código Penal e aos
artigos 226 e 617 do Código de Processo Penal, por não reconhecer a
nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal e por não
proceder à redução proporcional da pena-base diante do decote de uma
circunstância judicial negativa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento
pessoal realizado sem a observância do artigo 226 do Código de
Processo Penal é inválido e se a dosimetria da pena foi realizada de
forma proporcional após o afastamento de circunstâncias judiciais
negativas.

### III. Razões de decidir

4. O reconhecimento pessoal, mesmo que realizado em desacordo com o
artigo 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como imagens
de câmeras de segurança, afastando a alegação de nulidade.
5. A Corte de origem reconheceu a ilegalidade na valoração negativa
de vetoriais, mantendo apenas a referente aos maus antecedentes, mas
não procedeu à redução proporcional das penas, configurando
reformatio in pejus.
6. A revisão da dosimetria é possível em casos de flagrante
ilegalidade, sendo necessário o redimensionamento das penas para
garantir a proporcionalidade.
IV. Dispositivo
7. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas dos
recorrentes.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE COM INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 226
DO CPP. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA 7 DO
STJ. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA
PENA. REFORMATIO IN PEJUS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA
VALORAÇÃO NEGATIVA DE VETORIAIS QUE DEVE ENSEJAR A REDUÇÃO
PROPORCIONAL DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao
recurso de apelação defensivo para reduzir as penas impostas aos
réus para 08 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime
fechado, e 21 dias-multa, à razão unitária mínima, para cada um
deles.
2. Alegação de contrariedade ao artigo 59 do Código Penal e aos
artigos 226 e 617 do Código de Processo Penal, por não reconhecer a
nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal e por não
proceder à redução proporcional da pena-base diante do decote de uma
circunstância judicial negativa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento
pessoal realizado sem a observância do artigo 226 do Código de
Processo Penal é inválido e se a dosimetria da pena foi realizada de
forma proporcional após o afastamento de circunstâncias judiciais
negativas.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento pessoal, mesmo que realizado em desacordo com o
artigo 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como imagens
de câmeras de segurança, afastando a alegação de nulidade.
5. A Corte de origem reconheceu a ilegalidade na valoração negativa
de vetoriais, mantendo apenas a referente aos maus antecedentes, mas
não procedeu à redução proporcional das penas, configurando
reformatio in pejus.
6. A revisão da dosimetria é possível em casos de flagrante
ilegalidade, sendo necessário o redimensionamento das penas para
garantir a proporcionalidade.
IV. Dispositivo
7. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas dos
recorrentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - FORMALIDADES - OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2206716>>-SE
(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2118260>>-MS, <<AgRg no REsp 2042325>>-MS
(RECURSO DEFENSIVO - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA -
PENA-BASE - REDUÇÃO PROPORCIONAL)
   STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS, <<AgRg no REsp 1843524>>-PB
(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 803187>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2079695](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 947840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2075460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88679/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18134505677a888afac6df296c74ecb8b2d9e2bee19d04fbbae16056b34c4c86
- **SHA-256 do registro documental:** d58dc291f038afd183894fc277cbaac2db9381cea11fadb9827b2ea3ac49f6b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** d58dc291f038afd183894fc277cbaac2db9381cea11fadb9827b2ea3ac49f6b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

