{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88692,"origem":"stj","sha256_origem":"62d74ffe0b46f02d962d674772066fd7df1818ea0b0547da634323fc6e97878c","registro_original":{"id_fonte":"000901881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050735","numero_registro":"202300252623","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DECOTE DA QUALIFICADORA.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.\nPERSONALIDADE DO AGENTE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. PENA\nREDIMENSIONADA. IMPLEMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Rio de\nJaneiro contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a\ncondenação do recorrente por furto qualificado pelo abuso de\nconfiança, com valoração negativa de sua personalidade na primeira\nfase da dosimetria, mantendo a pena fixada em sentença de primeiro\ngrau de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de\n30 dias-multa.\n2. Há duas questões de discussão: i) se a qualificadora de abuso de\nconfiança foi corretamente aplicada, considerando o vínculo\nempregatício do recorrente e seu acesso ao local do crime; ii) se a\nvaloração negativa da personalidade do recorrente, baseada em\nanotações e condenações posteriores ao crime em análise, é\ncompatível com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n3. A qualificadora de abuso de confiança foi mantida, pois, conforme\nconcluíram as instâncias de origem, o recorrente era empregado do\nestabelecimento comercial e tinha livre acesso ao local onde os\ncarros ficavam estacionados, sendo certo que os bens subtraídos\nestavam em um desses veículos. Ademais, o acolhimento da tese\ndefensiva de inexistência de relação de confiança demanda\nrevolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 7 do\nSTJ.\n4. Em relação à valoração negativa da personalidade, prevalece o\nentendimento nesta Corte que \"nem mesmo condenações transitadas em\njulgado, por fatos posteriores ao delito em exame, podem ser\nconsideradas reveladoras de má conduta social ou personalidade\ndesajustada e servir como supedâneo a fim de justificar o\nafastamento da reprimenda básica do mínimo legalmente previsto em\nlei, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de\nnão-culpabilidade\". (AgRg no HC n. 550.993/SP, relator Ministro\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de\n31/8/2020, sem grifo no original). Nesse cenário, também incide a\nSúmula 444 deste STJ: \"É vedada a utilização de inquéritos policiais\ne de ações penais em curso para agravar a pena-base\".\n5. Necessidade de redimensionamento da pena-base em razão do decote\nda mencionada circunstância judicial, o que, no caso, acarretou o\nimplemento do lapso prescricional.\n6. Recurso conhecido e parcialmente provido, com declaração da\nprescrição da pretensão punitiva estatal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da571df188205a188ec658c90d3b4bd9e58877e10bf9bfc581e4a056492d4800","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
