{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88697,"origem":"stj","sha256_origem":"a6c79b1bb866a9a5f467a65ee7b42510eae1f72789a07af89be5e08f4677f193","registro_original":{"id_fonte":"000901886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941801","numero_registro":"202403285162","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESPROVIMENTO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, na qual o impetrante busca a\nabsolvição do paciente, alegando ausência de prova essencial para\ncondenação, devido à falta de depoimento especial da vítima durante\na instrução processual.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de depoimento especial da vítima durante a instrução\nprocessual justifica a revisão da condenação do paciente, alegando\nfragilidade do acervo probatório.\nIII. Razões de decidir3. O habeas corpus não é o meio adequado para\nreexame de provas, sendo necessário que as alegações defensivas não\ndependam de nova incursão probatória.\n4. As instâncias ordinárias já analisaram exaustivamente a questão,\nconcluindo pela demonstração da autoria e materialidade delitivas\ncom base nas provas dos autos.\n5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos\npara juízo de retratação.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é o meio adequado para\nreexame de provas. 2. A ausência de depoimento especial da vítima\nnão justifica a revisão da condenação quando as instâncias\nordinárias já concluíram pela demonstração da autoria e\nmaterialidade delitivas com base nas provas dos autos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932; CPP, art. 3º;\nRISTJ, art. 34, XX; CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 913.056/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.415.186/SC, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024; STJ,\nAgRg no HC 933.148/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 16.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d82e325df9efe6167ef729d4abd03945808180a4e47ef3edeacd06ad4c974bd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
