{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":887,"origem":"stj","sha256_origem":"e424b80b208257dd301421359372e8197504b4d738ee56e7c6f11eba5f884327","registro_original":{"id_fonte":"000815578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1526182","numero_registro":"201901727870","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CALENDÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO\nOBTIDO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO IDÔNEO\nPARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL, NA FORMA DO § 6º DO ART. 1.003\nDO CPC/2015. PRECEDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.\n2. Existência de vício no acórdão embargado, que, ao ratificar\ndecisão da Presidência do STJ, ignorou a adequada comprovação da\ntempestividade recursal.\n3. Apresentação, no ato de interposição do recurso especial, de\ncópia do calendário oficial obtido na página eletrônica do tribunal\nde origem, em que detalhados todos os feriados locais observados\npelo Poder Judiciário estadual, documento que se revela\nperfeitamente apto à comprovação exigida pelo § 6º do art. 1.003 do\nCPC/2015, tal como decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do RMS n. 36.114/AM.\n4 . Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1524060>>-ES,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1781701>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - CALENDÁRIO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO\nOBTIDO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO DE\nFERIADO LOCAL - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STF - [[RMS 36114]]-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"46ce629bf7075b9301a78697ce7ef9bb301a33485002571acf441de4fea9147e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
