{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88700,"origem":"stj","sha256_origem":"a2c24e875dd7b545db07fd179547b4976fa8b92d715cceb885e03de2620ec098","registro_original":{"id_fonte":"000901895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208498","numero_registro":"202404563410","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nSEQUESTRO. CÁRCERE PRIVADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES E PORTE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE\nCONCRETA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO\nDOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNAIS.\nPEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA APAC NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus substitutivo, mantendo a prisão\npreventiva do agravante, acusado de crimes graves cometidos com\nemprego de violência e grave ameaça. Pretende-se a concessão de\nprisão domiciliar em razão da paternidade de filhos menores e a\ntransferência para uma unidade da Associação de Proteção e\nAssistência aos Condenados (APAC).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:\n(i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem sua manutenção;\n(ii) se a condição de pai do agravante justifica a substituição da\nprisão preventiva por prisão domiciliar;\n(iii) se o pedido de transferência para a APAC pode ser analisado\ndiretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ter\nsido apreciado pela Corte local.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a\ngravidade concreta dos crimes imputados ao agravante, praticados\ncom emprego de violência e grave ameaça, bem como a necessidade de\ngarantir a ordem pública. A decisão encontra amparo no art. 312 do\nCódigo de Processo Penal e está alinhada à jurisprudência do STJ\n(AgRg no HC 844.095/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n20/12/2023).\n4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com\nbase na condição de pai de filhos menores, requer a comprovação\ninequívoca da imprescindibilidade dos cuidados pessoais do agravante\nàs crianças, o que não foi demonstrado nos autos. Pelo contrário,\nconsta que as crianças estão sob os cuidados da avó paterna, o que\nafasta a alegação de necessidade urgente. Nesse sentido: AgRg no HC\nn. 948.497/SP, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe\n18/11/2024.\n5. O pedido de transferência para a unidade da APAC não foi objeto\nde análise pelo juízo de origem nem pelo Tribunal de Justiça local,\nde modo que sua apreciação por esta Corte resultaria em indevida\nsupressão de instância, em conformidade com a jurisprudência\npacífica do STJ.\n6. Não foram apresentados fatos novos ou elementos capazes de\ndesconstituir a decisão impugnada, tampouco se demonstrou que as\ncircunstâncias do caso autorizariam a concessão de medidas\ncautelares diversas da prisão preventiva.\n7. A reanálise das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias\ndemandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado\nem sede de habeas corpus ou recurso equivalente, conforme reiterada\njurisprudência desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0bb134330c6da23860a3c5856c33db63b8b02477043f0f91a1d919cc39795722","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
